Cruzeiro é condenado a indenizar ex-jogadora por lesão Cruzeiro Feminino by Manuela Monzo - 10 setembro, 202610 setembro, 20260 Foto: Vinnicius Silva O Cruzeiro foi condenado pela Justiça a indenizar a lateral-esquerda paraguaia Camila Arrieta em 12 meses de salário, referente ao valor que ela recebia na época em que defendia o clube. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que confirmou sentença da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Camila foi contratada pelo Cruzeiro em janeiro de 2023 e rompeu o ligamento cruzado anterior do joelho direito em fevereiro de 2024, durante partida contra o Real Brasília, pela Supercopa Feminina. A lesão exigiu três cirurgias ao longo daquele ano. O contrato da jogadora, que terminaria em dezembro de 2024, foi prorrogado até fevereiro de 2025, quando o departamento médico do clube considerou que ela já estava apta para voltar aos treinos e jogos. Pela legislação trabalhista, um atleta não pode ter o vínculo rompido enquanto ainda trata de um problema originado em campo, situação que se equipara a um acidente de trabalho. Durante a passagem pelo Cruzeiro, Camila disputou 15 jogos oficiais, marcou três gols e foi campeã mineira duas vezes. Depois de deixar o clube, passou pelo Instituto 3B antes de se transferir para o Grêmio, onde atua atualmente. A lateral também é presença constante nas convocações da seleção paraguaia. Na ação judicial, Camila pediu o reconhecimento do acidente de trabalho e o pagamento de indenização referente à estabilidade provisória de 12 meses, prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991. O Cruzeiro, por sua vez, argumentou que a jogadora não teria direito à estabilidade porque não recebeu auxílio-doença acidentário nem ficou afastada pelo INSS por mais de 15 dias, apenas seguindo tratamento para retornar às atividades. O clube também sustentou que o contrato se encerrou de forma regular e que a atleta não solicitou reintegração ao time, o que impediria o pagamento da indenização. O desembargador Anemar Pereira Amaral, relator do recurso, entendeu que os elementos apresentados no processo eram suficientes para caracterizar a lesão como acidente de trabalho. Para ele, a falta de afastamento formal pelo INSS não impede que a jogadora tenha direito à estabilidade, e o tipo de contrato firmado com o clube também não retira essa proteção. O magistrado ainda pontuou que a contratação por outro time depois da saída do Cruzeiro não anula o direito à indenização, e que exigir um pedido formal de reintegração não é condição obrigatória para conceder o pagamento substitutivo. Com a decisão, o Cruzeiro foi condenado a pagar diferenças salariais, incluindo valores recebidos pela atleta a título de direitos de imagem, que devem compor a base de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas. O processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho para análise de recurso, e o Cruzeiro ainda não se manifestou oficialmente sobre o caso. Share on Facebook Share Share on TwitterTweet Share on Google Plus Share Share on Pinterest Share Print Print